Eleição 2020
CALENDÁRIO ELEITORAL
2020
NÃO PERCA NENHUMA DATA IMPORTANTE DAS ELEIÇÕES DE 2020!
Abril – 2020
03/04/2020 – Fim da Janela de Migração PartidáriaÚltimo dia em que se considera justa causa a mudança de
partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).
04/04/2020 – Data Limite para Filiação e Domicílio Eleitoral (6 meses)
Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput).
Maio – 2020
06/05/2020 – Data Limite para Transferência de Seção para Deficientes (151 dias)
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral apta ao atendimento das suas necessidades (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Res.-TSE nº 21.008/2002, art. 2º).
Junho – 2020
30/06/2020 – Data Limite para Apresentação de Programas no Rádio e TV por Pré-Candidato
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art.45, § 1º).
Julho – 2020
20/07/2020 – Data Inicial para Formalização de Contratos
Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
20/07/2020 – Data Inicial para Direito de Resposta
Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
20/07/2020 – Data Inicial para Convenções Partidárias
Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
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