Eleição 2020

CALENDÁRIO ELEITORAL

2020

NÃO PERCA NENHUMA DATA IMPORTANTE DAS ELEIÇÕES DE 2020!

Abril – 2020

03/04/2020 – Fim da Janela de Migração Partidária
Último  dia em  que  se  considera justa  causa  a  mudança  de  
partido  pelos  detentores  do cargo   de   vereador   para   concorrer  a   eleição   majoritária   ou   proporcional   (Lei   nº 9.096/1995, art. 22-A, III).

04/04/2020 – Data Limite para Filiação e Domicílio Eleitoral (6 meses)
Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação  deferida  pelo  partido,  desde  que  o  estatuto  partidário  não  estabeleça  prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput).


Maio – 2020


06/05/2020 – Data Limite para Transferência de Seção para Deficientes (151 dias)

Último  dia  para  o  eleitor  com  deficiência  ou  mobilidade  reduzida  solicitar  sua transferência  para  seção  eleitoral  apta  ao  atendimento  das  suas  necessidades  (Lei  nº 9.504/1997, art. 91, caput e Res.-TSE nº 21.008/2002, art. 2º).


Junho – 2020


30/06/2020 – Data Limite para Apresentação de Programas no Rádio e TV por Pré-Candidato

Data  a  partir  da  qual  é  vedado  às  emissoras  de  rádio  e  de  televisão  transmitir programa  apresentado  ou  comentado  por  pré-candidato (Lei  nº  9.504/1997,  art.45,  § 1º).



Julho – 2020


20/07/2020 – Data Inicial para Formalização de Contratos

Data  a  partir  da  qual,  considerada  a  data  efetiva  da  realização  da  respectiva convenção  partidária,  é  permitida  a  formalização  de contratos que  gerem  despesas  e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde  que  só  haja  o  efetivo  desembolso  financeiro  após  a  obtenção  do  número  de registro  de  CNPJ  do  candidato  e  a  abertura  de  conta  bancária  específica  para  a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

20/07/2020 – Data Inicial para Direito de Resposta

Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido  político  ou  à  coligação  atingidos,  ainda  que  de  forma  indireta, por conceito, imagem  ou  afirmação  caluniosa,  difamatória,  injuriosa  ou  sabidamente  inverídica, difundidos  por  qualquer  veículo  de  comunicação  social  (Lei  nº  9.504/1997,  art.  58, caput).

20/07/2020 – Data Inicial para Convenções Partidárias

Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

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