Nomeação da primeira-dama de Itaperuna para cargo de secretária não configura nepotismo, sentencia STF

O Supremo Tribunal Federal negou, nesta semana, seguimento à ação de Reclamação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que pedia a exoneração da secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação da Prefeitura de Itaperuna, Camila Andrade Pires (foto), esposa do prefeito Dr. Marcus Vinícius.
Na decisão, o relator Ministro Luís Roberto Barroso declarou que, no caso concreto, não há demonstração inequívoca da configuração de nenhuma das hipóteses de nepotismo ou fraude à lei na indicação, e que a Jurisprudência do STF não tem aplicado a súmula 13 aos cargos de natureza política, no qual se incluem os secretários municipais e estaduais.
“Essa é mais uma prova de que estamos trabalhando com transparência, honestidade e de acordo com as leis”, disse o prefeito.
Relembre o caso:
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, propôs na segunda-feira (05/11) uma Reclamação Constitucional, com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do atual prefeito, Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, ter nomeado sua esposa Camila de Andrade Pires para o cargo de secretária municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
A prática configura nepotismo, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 13 do STF. Pelo dispositivo, a contratação de parentes da autoridade nomeante até terceiro grau para cargos em comissão ou função de confiança viola a Constituição da República.
A Reclamação decorre do inquérito civil 185/17, no qual o MPRJ expediu, por duas vezes, Recomendação ao prefeito Marcus Vinicius para que efetuasse, imediatamente, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que se enquadrassem no disposto da referida Súmula. Os atos não foram atendidos pelo chefe do Executivo Municipal e pela Procuradoria Geral do Município. Esgotadas as vias administrativas, coube à Promotoria de Justiça a propositura da Reclamação junto ao STF.
No documento, o MPRJ aponta o dano à Administração Pública pela conduta ímproba do prefeito e espera que seja concedida medida liminar para suspender o ato administrativo que nomeou Camila Andrade Pires, afastando-a de suas funções.
Ascom

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