Indicações e Requerimentos dos vereadores Beto Marinho, Juninho Valeriote e Bia Pinheiro

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INDICAÇÃO N.º 032/2019


O Vereador Signatário do presente, obedecendo às normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com vistas com vistas à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que seja devidamente providenciada à troca de 01 (uma) lâmpada de 01 (um) poste próximo a residência do Sr. Jose, filho do Sr. Manoel do Alípio na Vila Santa Maria.



Justificativa:


A indicação justifica-se com o objetivo de garantir maior luminosidade, pois devido a queima da lâmpada o local encontra-se às escuras causando transtornos aos moradores. A substituição da lâmpada irá trazer mais segurança e bem-estar aos moradores da Vila. 
Aguardo o atendimento desta propositura.

Respeitosamente. 

Plenário José Teixeira de Siqueira, 20 de março de 2019.

Carlos Roberto Coelho Marinho
Vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.


INDICAÇÃO N.º 033/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde, que envide esforços à Secretaria Estadual de Saúde ou ao órgão competente a requisição de vacinas antitetânicas.
Justificativa:


Exmo. Senhor Prefeito, justifica-se a presente Indicação devido à ausência desta vacina no Município.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 20 de março de 2019.
Carlos Roberto Coelho Marinho
Vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.
INDICAÇÃO N.º 063/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que providencie a limpeza e a troca de lâmpadas nos refletores da quadra poliesportiva da Santa Maria.
Justificativa:
Exmo. Senhor Prefeito, justifica-se a presente Indicação devido as lâmpadas estarem queimadas e a quadra está suja.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 24 de abril de 2019.
Carlos Roberto Coelho Marinho
Vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.


INDICAÇÃO N.º 064/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que providencie a iluminação na área da academia popular da Vila Santa Maria.
Justificativa:
Exmo. Senhor Prefeito, justifica-se a presente Indicação devido o local encontrar-se sem iluminação, causando um desconforto para os usuários.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 24 de abril de 2019.
Carlos Roberto Coelho Marinho
Vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.
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INDICAÇÃO N.º 039/2019


O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a CONSERVAÇÃO e LIMPEZA da parte inicial da Rua "Primo de Souza", localizada no final do loteamento nova Ubá.



JUSTIFICATIVA


A Propositura justifica-se devido à solicitação de moradores. Esta Rua dá acesso ao loteamento existente no alto do morro (loteamento este que ainda não tem nenhuma residência). O calçamento da parte de cima desta Rua foi feito, porém não realizaram ainda a devida manutenção e conservação onde já existem pessoas residindo, com várias casas. A Rua está suja e mal conservada, conforme fotografias anexas. 

Respeitosamente,

Plenário José Teixeira de Siqueira, 25 de março de 2019.

Hamilton Machado Valeriote Júnior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.


INDICAÇÃO N.º 040/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Transportes a INSTALAÇÃO de BICICLETÁRIOS próximos aos órgãos públicos e aos locais de grande movimento, principalmente a escola Maria de Lourdes, à Creche, ao Hospital Sebastião de Araújo Padilha, ao Banco do Brasil e no Parque das Águas.
JUSTIFICATIVA
Essa medida visa incentivar o uso de bicicletas pelos cidadãos, diminuindo o fluxo de veículos dentro do perímetro urbano, fazendo com que o trânsito flua melhor e, de certa forma, que os cidadãos se movimentem mais, o que é bom para a sua saúde.
Respeitosamente,
Plenário José Teixeira de Siqueira, 25 de março de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Júnior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.


INDICAÇÃO N.º 044/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que envide todos os seus esforços para que seja providenciado o calçamento da Vila da Maravilha, em frente ao aglomerado de casas chamado “montinho”, estendendo-se até a encruzilhada do campo de futebol.
Justificativa:
A Construção do calçamento na comunidade é um sonho antigo dos moradores da Vila da Maravilha, prometida por muitos candidatos a Prefeito, mas até hoje não executada. 
A expectativa dos moradores da Vila da Maravilha aumenta a cada novo Governo, pois o calçamento ali será de fundamental importância para todos, inclusive para quem trafega por aquela via, devido ao fato de que quando chove, aquele morro fica praticamente intransitável, necessitando sempre da intervenção da Secretaria de Obras. 
Diante disso, rogo ao Poder Executivo Municipal, sejam tomadas todas as providências necessárias para sanar essa necessidade da população da Vila da Maravilha. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 08 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador


INDICAÇÃO N.º 045/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que envide todos os seus esforços para que seja providenciada à poda das árvores que ficam em frente ao Centro Cultural Zacarias Rodrigues Neto, no Centro de nossa cidade.
Justificativa:
Esta indicação se justifica, pois além de ser obrigação do poder Executivo Municipal manter a cidade limpa e bem conservada, principalmente no centro, à falta de poda das árvores localizadas em frente ao Centro Cultural prejudica os comerciantes ali instalados e deixa a nossa cidade com aspecto de mal cuidada. 
Ademais, nada justifica que a poda das arvores não seja feita, pois além de termos servidores públicos concursados para tal fim, temos maquinário em bom estado de conservação e ainda por cima temos empresa contratada para a execução deste tipo de serviço. 
Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, cobrar do Poder Executivo Municipal providências no sentido de entregar à população um serviço público de qualidade. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 08 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador


INDICAÇÃO N.º 046/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Educação, que envide todos os seus esforços para que seja analisada e providenciada à construção de uma saída de emergência na Creche Municipal.
Justificativa:
Esta indicação se justifica, para que a referida unidade escolar que abriga crianças em seus primeiros anos de estudos, cumpra as normas de segurança exigidas para aquele tipo de órgão público e para que possa gerar mais tranquilidade aos pais dos alunos que ali estudam, em caso de acidentes. 
Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, sugerir ao Poder Executivo Municipal que tome providências no sentido de entregar à população um serviço público de qualidade, com segurança. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 08 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador


INDICAÇÃO N.º 047/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que envide todos os seus esforços para que seja providenciado o calçamento da Vila do Quero-vê, principalmente na subida e no entorno da Igreja.
Justificativa:
A Construção do calçamento na supracitada comunidade é um sonho antigo dos moradores da Vila do Quero-vê, prometida por muitos políticos, mas até hoje não executada. 
A expectativa dos moradores da Vila do Quero-vê aumenta a cada novo Governo. Nesse sentido, solicitamos seja analisada a possibilidade a execução da obra ainda este ano. 
Diante disso, rogo ao Poder Executivo Municipal, sejam tomadas todas as providências necessárias para sanar essa necessidade urgente da população da Vila do Quero-vê. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 08 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador


INDICAÇÃO N.º 048/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que envide todos os seus esforços para que seja providenciada, DE MANEIRA URGENTE E DEFINITIVA, a conservação das estradas vicinais que dão acesso à Vila da Maravilha.
Justificativa:

Após pedido verbal do Vereador signatário da presente, a equipe da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos esteve presente nas estradas vicinais supracitadas, realizando o serviço de manutenção de maneira parcial, em apenas alguns pontos mais críticos das estradas. 
Ocorre que vários outros pontos encontram-se em estado avançado de falta de conservação e manutenção, tanto no que diz respeito à estrada, quanto ao matagal que avança para o centro da mesma. 
Na estrada que leva à Vila da Maravilha pela Fazendo do Recreio tem uma acumulação de água no meio da pista, logo após a fazenda, acompanhada de um grande buraco, que vem causando dificuldades e riscos para as pessoas que trafegam de carro e, sobretudo, de moto. Tal imperfeição sequer foi mexida pela equipe da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que esteve presente fazendo a manutenção da referida estrada. No local, há a necessidade urgente de que se faça um bueiro, para que esse problema crônico não volte a acontecer. 
Da mesma maneira, na estrada que leva à Vila da Maravilha pelo Loteamento Rio Branco, o matagal à margem da estrada está invadindo a pista, de modo que dificulta a passagem pela mesmo, gerando insegurança e um risco iminente de acidente grave. 
Ademais, nada justifica deixar as estradas na situação que estão, tendo em vista que além de termos servidores públicos concursados para tal fim, temos maquinário em bom estado de conservação e ainda por cima temos empresa contratada para a execução deste tipo de serviço. 
Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, cobrar do Poder Executivo Municipal providências no sentido de entregar à população um serviço público de qualidade. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 08 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador


INDICAÇÃO N.º 051/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Segurança Pública e a Procuradoria do Município, que analise a possibilidade de encaminhar para esta Casa de Leis, um Projeto de Lei contemplando a Guarda Municipal de São José de Ubá/RJ com o direito ao recebimento de ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Justificativa:
Esta indicação se justifica, pois além da nossa Guarda Municipal ser um exemplo de corporação e prestar relevantes serviços públicos à nossa sociedade, os seus membros estão constantemente expostos a elevados riscos, devido ao exercício de suas atividades de segurança diária, seja no patrulhamento das vias urbanas e rurais, seja na guarda do patrimônio público ou na cobertura de eventos e afins, etc.. 
Neste ponto, vale ressaltar ainda, que a Portaria MTE 1885, de 2013, assegurou essa vantagem pecuniária aos Guardas Municipais, cabendo ao ente federativo municipal à sua regulamentação, para todos os trabalhadores expostos a atividades e operações perigosas com risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 
Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, indicar ao Poder Executivo Municipal a análise dessa solicitação, cuja competência para instituir é privativa.
Na oportunidade, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 15 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá/RJ.


INDICAÇÃO N.º 052/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que envide os seus esforços, para que seja providenciada, a conservação da Rodovia Municipal Cézar Romero Rosa Pinto e da estrada vicinal que dá acesso às Vilas da Inveja e do Panelão, com capina e roçada do mato das margens da estrada.
Justificativa:

Este pedido se justifica pelo fato do mato que margeia estas estradas estarem adentrando as respectivas pistas, diminuindo a amplitude das mesmas e gerando riscos de acidentes permanentes, por falta de conservação permanente. 
Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, indicar ao Poder Executivo Municipal, providências no sentido de entregar à população um serviço público de qualidade. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 15 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá/RJ.


INDICAÇÃO N.º 057/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que envide todos os seus esforços para que seja providenciada a conservação da estrada vicinal “SÍTIO SUCUPIRA”, no Jenipapo, pois a mesma está praticamente intransitável, conforme fotos anexas.
Justificativa:

1) É dever do Poder Executivo Municipal cuidar e conservar as estradas vicinais, sobretudo num Município onde a maioria da população reside na zona rural e a principal fonte de renda dessa população é a agricultura e a pecuária; 
2) Não estamos passando por um período chuvoso, de modo que o Poder Executivo Municipal fique impossibilitado de conservar e de cuidar da referida estrada; 
3) O Município dispõe de maquinário e pessoal suficientes, além de ter empresa terceirizada contratada para prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de estradas e áreas verdes;
4) Os cidadãos pagadores de impostos que moram margeando a referida estrada estão quase que impossibilitados de chegarem às suas residências, devido ao péssimo estado de conservação da mesma;
5) Kombis escolares e caminhões coletores de leite estão tendo dificuldade de trafegar pela referida estrada, o que gera insegurança e prejuízo à nossa economia.
Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, cobrar do Poder Executivo Municipal providências no sentido de entregar à população um serviço público de qualidade. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 24 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.

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INDICAÇÃO N.º 058/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que envide todos os seus esforços para que seja feita a roçada e a capina da entrada de São José de Ubá/RJ, inclusive dentro da pista, acesso via ponte do “Tana”, bem como seja providenciado o devido cuidado e conservação das espécies ali plantadas, tais como os coqueiros, que estão aniquilados pela falta de cuidado e pela vegetação nativa que está tomando conta do seu entorno.
Justificativa:
1) É dever do Poder Executivo Municipal cuidar e conservar às vias públicas do perímetro urbano do Município; 
2) O Município dispõe de pessoal e maquinário suficientes para cuidar das vias públicas, inclusive terceirizados, através de empresa contratada para tanto; 
3) O estado de abandono da referida entrada no perímetro urbano não condiz com a realidade do nosso Município, pois dá a impressão, para quem chega, que vivemos num Município sujo e mal cuidado.

Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, cobrar, mais uma vez, do Poder Executivo Municipal, providências no sentido de entregar à população um serviço público de qualidade. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 24 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.
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INDICAÇÃO N.º 059/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para que seja providenciada à troca de duas lâmpadas queimadas, próximo a Capela da Vila da Santa Rita, zona rural do Município de São José de Ubá/RJ.
Justificativa:
1) É dever do Poder Executivo Municipal prestar os serviços de manutenção da iluminação pública, pois a população paga por este serviço através da taxa de iluminação pública; 
2) O Município dispõe de empresa contratada para a prestação de tais serviços, através do contrato n.º 033/2017, a saber: Laje Luz Montagens Elétricas Ltda; 
3) As referidas lâmpadas estão queimadas há aproximadamente 01 mês e a festa religiosa da Vila da Santa Rita está se aproximando.

Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, cobrar do Poder Executivo Municipal providências no sentido de entregar à população um serviço público de qualidade. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 24 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ


INDICAÇÃO N.º 060/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, à Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de São José de Ubá/RJ, sejam colocadas em discussão e, posterior votação, tanto o Projeto de Emenda de Revisão da Lei Orgânica Municipal, quanto o Projeto de Resolução de Revisão do Regimento Interno desta Casa.
Justificativa:
1) É consenso entre todos que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal estão totalmente defasados, obsoletos e cravejados de erro, necessitando, de maneira urgente, de revisão e atualização; 
2) Ambos os Projetos estão juridicamente prontos para que se dê início à discussão das revisões necessárias, visando à modernização da principal lei municipal (a Lei Orgânica ou Constituição Municipal) e da principal lei que rege os trabalhos desta Casa (o Regimento Interno da Câmara);
3) Não importa se o trabalho e as discussões serão árduas e demoradas, nós estamos aqui para trabalhar em prol de melhorias para o nosso Município e somos pagos com o dinheiro dos ubaenses, que querem e merecem ter uma legislação nova e moderna, que eles possam se orgulhar, não se envergonhar.

Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, solicito a sensibilidade de Vossa Excelência no sentido de atender esse pedido e colocar ambos os projetos em discussão e votação o mais breve possível. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 24 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.


INDICAÇÃO N.º 061 /2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que seja feita a roçada e a capina da pracinha da Avenida Antônio Peres da Conceição, beira valão do Morro do Pinhão, conforme necessidade atestada pelas fotografias anexas.
Justificativa:
1) É dever do Poder Executivo Municipal cuidar e conservar das praças públicas do perímetro urbano do Município; 
2) O Município dispõe de pessoal e maquinário suficientes para cuidar das vias públicas, inclusive terceirizados, através de empresa contratada para tanto; 
3) O local é frequentado por muitas famílias e crianças, principalmente nos fins de tarde.

Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, cobrar, mais uma vez, do Poder Executivo Municipal, providências no sentido de entregar à população um serviço público de qualidade.
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 24 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.

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INDICAÇÃO N.º 062/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que seja feita a roçada e a capina do mato das margens da estrada que dá acesso à Vila do Barro Branco, zona rural do Município de São José de Ubá/RJ.
Justificativa:
1) É dever do Poder Executivo Municipal cuidar e conservar as estradas vicinais, sobretudo num Município onde a maioria da população reside na zona rural e a principal fonte de renda dessa população é a agricultura e a pecuária; 
2) Não estamos passando por um período chuvoso e a estrada em referência é asfaltada, de modo que o Poder Executivo Municipal fique impossibilitado de conservar e de cuidar da referida estrada; 
3) O Município dispõe de maquinário e pessoal suficientes, além de ter empresa terceirizada contratada para prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de estradas e áreas verdes;
4) Os cidadãos pagadores de impostos que moram na Vila do Barro Branco e utilizam a estrada para fazerem às suas caminhadas estão impossibilitados de fazê-lo devido ma grande quantidade de mato na beira da pista;

Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, cobrar, mais uma vez, do Poder Executivo Municipal, providências no sentido de entregar à população um serviço público de qualidade. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 24 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.


INDICAÇÃO N.º 070/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde, que analise a possibilidade de passar o “FUMACÊ” nas ruas de São José de Ubá, ou de promover ações no sentido de combater o mosquito AEDES AEGYPTI, causador de doenças como DENGUE, ZIKA e CHIKUNGUNYA.
Justificativa:
1) Tudo indica que estamos iniciando um novo ciclo com muitos casos das doenças causadas pelo mosquito AEDES AEGYPTI, por isso o quanto antes agirmos, mais resultados positivos de prevenção destas doenças vamos conseguir; 
Ademais, o acesso aos meios de conter a proliferação do mosquito AEDES AEGYPTI, como campanhas de conscientização e a passagem do FUMACÊ, é muito mais acessível para o poder público do que para o particular, que deve também ser conscientizado para contribuir, fazendo a sua parte nesse processo. 
Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, cobrar do Poder Executivo Municipal providências no sentido de evitar que esse mal se prolifere ainda mais. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 29 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Júnior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá/RJ.


INDICAÇÃO N.º 071/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para que seja providenciada à troca de várias lâmpadas que estão queimadas, na pista de caminhada do Parque das Águas, Almir Rodrigues Freire, zona urbana do Município de São José de Ubá/RJ.
Justificativa:
1) É dever do Poder Executivo Municipal prestar os serviços de manutenção da iluminação pública, pois a população paga por este serviço através da taxa de iluminação pública; 
2) O Município dispõe de empresa contratada para a prestação de tais serviços, através do contrato n.º 033/2017, a saber: Laje Luz Montagens Elétricas Ltda; 
3) As referidas lâmpadas estão queimadas já faz algum tempo, prejudicando a segurança dos cidadãos que utilizam o referido Parque para as suas caminhadas.

Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, cobrar do Poder Executivo Municipal providências no sentido de entregar à população um serviço público de qualidade. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 29 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá/RJ.


INDICAÇÃO N.º 072 /2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde, que dê aplicabilidade à Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018, que alterou a Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regula o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, fixando o piso salarial destas categorias profissionais em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2019. Outrossim, requer, seja pago, retroativamente a 1º de janeiro de 2019, toda a diferença salarial não recebida até o momento da não fixação do novo piso salarial. 
Justificativa:
1) O Governo Federal fixou o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, para o exercício financeiro de 2019, em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2019, mas o Município de São José de Ubá/RJ não enviou nenhum Projeto de Lei neste sentido para a Câmara Municipal de São José de Ubá/RJ; 
2) A norma fixadora do piso salarial das categorias supracitadas está em pleno vigor em todo o território nacional, desde o dia 1º de janeiro de 2019. Portanto, desde esta data os profissionais das categorias supracitadas já deveriam estar recebendo o novo piso salarial de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais);
3) As duas categorias a serem contempladas com a elevação do piso salarial e com o recebimento retroativo ao mês de janeiro de 2019, são as que estão sendo mais demandadas neste período, com o avanço do número de doenças causadas pelo mosquito AEDES AEGYPTI. 
Dessa forma, como representante da nossa população, legitimamente eleito, cabe a mim, como Vereador, cobrar do Poder Executivo Municipal providências no sentido de corrigir esta injustiça com essas duas categorias profissionais que muito nos orgulha. 
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 06 de maio de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá/RJ.


INDICAÇÃO N.º 075/2019
O Vereador Signatário da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Agricultura, que analise a possibilidade de realização de uma Feira de Gado Leiteiro em nosso Município que, sabidamente, tem como ponto forte da economia a produção de leite e o comércio de gado. Nesta oportunidade, os nossos agropecuaristas poderão expor o seu gado e promover a comercialização do mesmo, com a finalidade de fomentar o mercado de compra e venda de bovinos. 
Justificativa:
A Lei Orgânica Municipal, que é a Lei maior do nosso Município, estabelece, no capítulo destinado à política econômica, na subseção II, que trata das políticas públicas voltadas para a agricultura e pecuária, o seguinte:
Subseção II
Agricultura e Pecuária

Art. 189 - Compete ao Município planejar o desenvolvimento rural em seu território, observado o disposto da Constituição Federal e Constituição Estadual, de forma a garantir o uso rentável e autossustentável dos recursos disponíveis. 
Na mesma linha, dentro ainda do capítulo que trata das políticas públicas voltadas para a agricultura e pecuária, o art. 193, §4º, inciso X, estabelece que:

Art. 193 - O Município terá um plano de desenvolvimento agropecuário com programas anual e plurianual de desenvolvimento rural elaborado por um Conselho Municipal de Política agrícola e pesqueira, criado pelo Executivo Municipal, constituído de instituições públicas instaladas no Município, iniciativa privada, produtores e suas organizações e lideranças comunitárias.
§4º - O Município formulará através de lei, a Política Rural, com o propósito de desenvolver e consolidar a diversificação e especialização, asseguradas as seguintes medidas:
X - apoio às iniciativas de comercialização direta entre pequenos produtores e consumidores; 
Diante, inclusive, da previsão legal da medida que, dentre outras coisas, irá fomentar uma das principais atividades econômicas do nosso Município; incentivar os nossos pequenos e médios produtores de leite e criadores de gado bovino; impulsionar a nossa economia, com a geração e a circulação de renda; e colocar o nosso Município no mapa de grandes eventos neste meio de atividade econômica rural, rogo a Vossa Excelência e ao nosso Secretário Municipal de Agricultura que estude a possibilidade e a viabilidade de realização deste grande evento. 
Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração. 
Plenário José Teixeira de Siqueira, 13 de maio de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Junior
Vereador da Câmara municipal de São José de Ubá/RJ.


REQUERIMENTO Nº 006/2019
O Vereador signatário do presente REQUER à Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno, ouvido o Plenário, seja aprovada MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES à estudante ubaense:
RAFAELA ESPÍNDOLA COSTA
Pela brilhante conquista obtida recentemente, ao ser aprovada para o curso de Medicina, na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UFRJ, Campus Professor Aluísio Teixeira, em Macaé/RJ.
De origem humilde, nascida e criada na pacata cidade de São José de Ubá/RJ, tendo estudado grande parte de sua vida em escola pública, a jovem Rafaela Espíndola Costa desde bem jovem se destacava pelo empenho e pela dedicação nos estudos, o que agora vem se traduzindo em resultados. Resultados estes que não enchem de orgulho apenas os seus pais, Sebastião e Diva, mas sim toda a população ubaense, que hoje sente-se honrada em ver uma filha da nossa terra ser aprovada em um dos melhores cursos de medicina do Brasil. 
Tenho a certeza que esta é somente a primeira de muitas outras grandes conquistas que você alcançará na sua vida, devido à sua garra e dedicação em tudo que faz. 
Como conterrâneo, sinto-me orgulhoso de ver uma ubaense fazendo tanto sucesso! 
Como representante do povo ubaense, eleito legitimamente e no pleno gozo das prerrogativas que o cargo me confere, sinto-me na obrigação de externar todo o reconhecimento da nossa população pela vossa conquista, fruto de muito estudo, empenho, dedicação e, sobretudo, da sua vontade de romper barreiras visando um futuro melhor para você e para sua família, razões pelas quais externo os meus sinceros aplausos e congratulações.
Estendo essa moção aos seus pais, Sebastião e Diva, que nunca mediram esforços para lhe apoiar nos estudos, contribuindo sobremaneira para o seu sucesso, e também a todos os seus familiares, que além de te apoiarem, estão radiantes com a sua conquista. 
Que uma cópia desta seja encaminhada à estudante Rafaela Espíndola Costa e outra aos seus pais, Diva e Sebastião, para que se torne público o reconhecimento e o respeito deste Vereador e da sociedade ubaense por todos vocês!

Plenário José Teixeira de Siqueira, 25 de março de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Júnior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá/RJ


REQUERIMENTO Nº 007/2019
O Vereador Signatário do presente REQUER, nos termos do Regimento Interno, ouvido o Plenário, MOÇÃO DE APLAUSOS ao Professor LUIZ PAULO RODRIGUES pela atuação como Diretor Regional Administrativo da Coordenadoria de Educação do Noroeste Fluminense.
O Senhor Luiz Paulo Rodrigues possui Mestrado em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora e graduação em História pela Universidade do Estado de Minas Gerais (1999). Professor da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana (cedido à SEEDUC/RJ) e atualmente Diretor Regional Administrativo - Noroeste Fluminense - Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Administração Educacional. Compôs a delegação de visitadores a Annaplis, Maryland - Estados Unidos da América, no ano de 2012, a fim de conhecer a realidade educacional, a estrutura física, o funcionamento e as ações pedagógicas desenvolvidas nas escolas públicas locais. Atua também como professor na Faculdade Redentor - Campus Itaperuna e na Fundação São José - Itaperuna. Atualmente, membro do NDE (Núcleo Docente Estruturante) do Curso de História da Fundação São José.
É motivo de orgulho para esta Casa de Leis proporcionar a este honrado cidadão o reconhecimento em público através desta simples homenagem.

Que cópia deste seja encaminhada ao Professor Luiz Paulo Rodrigues, para que se torne público o reconhecimento e o respeito deste Vereador, desta Casa de Leis e da sociedade Ubaense por este exemplo de profissional.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 25 de março de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Júnior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.


REQUERIMENTO Nº 009/2019
O Vereador Signatário do presente REQUER, nos termos do Regimento Interno, ouvido o Plenário, MOÇÃO DE APLAUSOS ao membro do 32º BPM de Macaé-RJ, 1º Tenente RENATO VIANA.
O 1º Tenente Renato Viana é um ubaense de origem humilde, de família tradicional que nos deixa cheios de orgulho, pois em toda sua carreira militar demonstrou competência e seriedade, por mais de 3 décadas de serviços prestados a Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, um exemplo!
Chega o fim de um ciclo, com a certeza da missão cumprida! Com certeza essa paráfrase citada pelo General Octavio Costa resume sua história: “A Farda não é uma veste, que se despe com facilidade e até com indiferença, mas uma outra pele, que adere à própria alma, irreversivelmente para sempre”.
Parabéns! Pelos serviços prestados à população e por toda a sua trajetória profissional, incluindo a atuação em eventos da maior grandeza já registrados.
É motivo de orgulho para esta Casa de Leis proporcionar a este honrado cidadão o reconhecimento em público através desta simples homenagem.

Que cópia deste seja encaminhada ao 1º Tenente Renato Viana, outra ao Comandante do 32º BPM-RJ, Tenente Coronel André Henrique de Oliveira Silva para que se torne público o reconhecimento e o respeito deste Vereador, desta Casa de Leis e da sociedade Ubaense por este exemplo de profissional.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 8 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Júnior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.


REQUERIMENTO n.º010 /2019
CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui à fiscalização do Município às Câmaras Municipais, nos seguintes termos: 
Art. 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo...”
§1º: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal estabelece:
Art. 23: Compete à Câmara, privativamente, entre outras, às seguintes atribuições:
IV: exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
§1º: é fixado em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município prestam informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica;

O VEREADOR signatário do presente REQUER, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei:
1) Seja informado se o bebedouro da Escola Municipal da Vila da Santa Maria está queimado e se é verídico que para gelar a água para as crianças tomarem estão sendo colocadas pedras de gelo manualmente no interior do bebedouro?
2) Caso positivo, há previsão para que seja feita a compra de um novo bebedouro ou o conserto do atual?
Sem mais para o momento e na certeza do vosso pronto atendimento, no prazo legal, externo minhas cordiais saudações.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 24 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Júnior 
Vereador 
Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ



REQUERIMENTO n.º 011/2019
CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui à fiscalização do Município às Câmaras Municipais, nos seguintes termos: 
Art. 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo...”
§1º: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal estabelece:
Art. 23: Compete à Câmara, privativamente, entre outras, às seguintes atribuições:
IV: exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
§1º: é fixado em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município prestam informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica;

O VEREADOR signatário do presente REQUER, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos da Lei:
1) Seja informado se há previsão para a inauguração formal da Academia Popular instalada na Vila da Santa Maria?
2) Se, de acordo com o que foi informado ao Vereador subscritor do presente, 02 aparelhos da referida academia já foram retirados por falta de manutenção?
Sem mais para o momento e na certeza do vosso pronto atendimento, no prazo legal, externo minhas cordiais saudações.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 24 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Júnior 
Vereador 
Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ


REQUERIMENTO n.º 012/2019
CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui à fiscalização do Município às Câmaras Municipais, nos seguintes termos: 
Art. 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo...”
§1º: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal estabelece:
Art. 23: Compete à Câmara, privativamente, entre outras, às seguintes atribuições:
IV: exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
§1º: é fixado em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município prestam informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica;

O VEREADOR signatário do presente, REQUER, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal competente, nos termos da Lei:
1) Seja informado se o Posto de Recebimento de Embalagens Agrotóxicas (ASSINF/INPEV) está funcionando?
2) Caso esteja, com qual frequência, informando-nos dias e horários?
Na certeza do vosso pronto atendimento, no prazo legal, externo minhas cordiais saudações.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 24 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Júnior 
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ


REQUERIMENTO Nº 013/2019
O Vereador signatário do presente REQUER à Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno, ouvido o Plenário, seja aprovada MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES ao Funcionário da Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Antunes Campos:
JOSÉ LUÍS DA SILVA
Como representante do povo ubaense, sinto-me lisonjeado em poder agraciar este cidadão ubaense com esta simples homenagem. O Senhor José Luís é motivo de orgulho para todos nós. Um funcionário competente e capacitado para exercer a função que ocupa nesta Instituição Escolar. 
Graças ao seu esmero e dedicação, nossas crianças recebem todo cuidado e carinho resultando em segurança, e isso se reflete em tranquilidade para as famílias, quando sabem que seus filhos estão protegidos, quando entram e saem da escola.
Vale ressaltar que a clientela alcançada por este profissional se encontra matriculada no maternal até o 1º ano, ou seja, alunos em faixa etária entre 3 a 7 anos.
Que Deus continue oportunizando a você José Luís da Silva, o privilégio de contribuir com a sociedade realizando este belíssimo trabalho na comunidade escolar.
Parabéns, José Luís da Silva. Parabéns, Secretaria Municipal de Educação que direciona com maestria a equipe de trabalho. Parabéns, Direção da Escola Municipal Maria de Lourdes Antunes Campos, que lidera os profissionais com equidade, isso é motivo de orgulho para o nosso Município. 
Que uma cópia desta seja encaminhada ao Funcionário da Escola Municipal Professora Maria de Lourdes Antunes Campos, Sr. José Luís da Silva, extensivo a Secretaria Municipal de Educação e a Direção desta instituição escolar, para que se torne público o reconhecimento e o respeito deste Vereador e da sociedade ubaense pelo exemplo de profissionalismo e compromisso com a educação de nosso Município.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 24 de abril de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Júnior
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá/RJ



REQUERIMENTO n.º 019/2019
CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui à fiscalização do Município às Câmaras Municipais, nos seguintes termos: 
Art. 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo...”
§1º: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal estabelece:
Art. 23: Compete à Câmara, privativamente, entre outras, às seguintes atribuições:
IV: exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
§1º: é fixado em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município prestam informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica;

O VEREADOR signatário do presente, REQUER, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos da Lei:
1) Seja informado o motivo da paralisação da “feira do produtor rural” que acontecia de 15 em 15 dias, nos anos de 2017 e 2018, na praça da matriz, em São José de Ubá/RJ?
2) Se há previsão de retorno da feira ainda este ano?
Na certeza do vosso pronto atendimento, no prazo legal, externo minhas cordiais saudações.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 13 de Maio de 2019.
Hamilton Machado Valeriote Júnior 
Vereador da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.


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INDICAÇÃO N.º 073/2019

A Vereadora Signatária da presente INDICA, nos termos regimentais, ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal competente, a necessidade de colocar uma CAMPAINHA na portaria do PRONTO ATENDIMENTO e também CÂMERAS de vigilância.

Justificativa:

Tal indicação justifica-se pelo benefício que sistema de segurança com câmeras IP traz para a Unidade, pois é uma ferramenta eficaz não só para aumentar a segurança, mas também para ajudar a controlar os custos. Câmeras IP de vigilância podem funcionar para proteger funcionários e pacientes contra falhas na segurança e fornecer evidências visuais valiosas que podem ser observadas para aumentar a produtividade e evitar reivindicações desonestas.

Diante de exposto, rogo a compreensão e o atendimento do Ex.mo Prefeito, nesse processo de atendimento.

Plenário José Teixeira de Siqueira, 13 de maio de 2019.

Ana Beatriz Pinheiro Ferreira
Vereadora 1ª Secretária da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ.

REQUERIMENTO Nº. 014/2019
A Vereadora Signatária do presente REQUER, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal competente, nos termos do Regimento Interno, ouvido o Plenário:

1) Seja enviado cópia das apólices de seguro dos veículos da Prefeitura Municipal.

Na certeza do vosso pronto atendimento, no prazo legal, externo minhas cordiais saudações.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 29 de abril de 2019.
Ana Beatriz Pinheiro Ferreira
Vereadora 1ª Secretária da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ



REQUERIMENTO Nº. 017 /2019
Segundo a Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 em seu Inciso II sobre as Especificidades da equipe de saúde da família, Agente comunitário de Saúde (ACS), “o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe”.
Diante disso,
A Vereadora Signatária do presente REQUER, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Regimento Interno, ouvido o Plenário que seja informado o seguinte:

1) Quais agentes comunitárias estão realizando a cobertura dos atendimentos na área das Vilas Panelão e Inveja?
Na certeza do vosso pronto atendimento, no prazo legal, externo minhas cordiais saudações.
Plenário José Teixeira de Siqueira, 06 de maio de 2019.
Ana Beatriz Pinheiro Ferreira
Vereadora 1ª Secretária da Câmara Municipal de São José de Ubá-RJ


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