Alerj derruba veto a lei 03/2019 que trata sobre apreensão de veículos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro derrubou o veto a lei 03/2019, de autoria dos Deputados Mauro Bernardo, Fábio Silva e Luiz Paulo, que trata sobre a apreensão de veículos.
A partir da publicação em Diário Oficial, o que deve ocorrer nos próximos dias, o agente de trânsito não poderá mais realizar a apreensão de veículos e rebocá-los para os Depósitos do Estado do Rio de Janeiro. Essa medida só será permitida em casos de crime ou quando o veículo apresentar riscos reais ao condutor e a terceiros.
Segundo o artigo quinto da lei, caso seja constatada infração de trânsito, que não seja possível sanar no local, o agente do Detran responsável pela operação, dará uma notificação ao condutor com prazo de sete dias úteis para apresentar o veículo no Detran com a irregularidade sanada.     Caso o condutor retorne a circular com o veículo sem que o problema seja solucionado também será permitida a apreensão.
"Lutei e sofri junto com vocês a cada carro covardemente rebocado, mas sou um homem que não desiste nunca e a partir da publicação da lei no diário oficial a covardia vai acabar de vez e eu estarei fiscalizando pessoalmente o cumprimento! Obrigado a todos por nunca deixarem de acreditar em mim!", frisou o Deputado Bernardo.
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