Com decisão em trânsito em julgado prefeito de São José de Ubá aliados e partidos políticos são condenados a pagar multa de 25 mil reais

Gean Marcos Pereira da Silva - Foto: Reprodução Facebook

O Prefeito do Município de São José de Ubá Gean Marcos Pereira da Silva, o vice Rodrigo Carneiro Freire o Ex-Candidato a vereador João Carlos do Nascimento Rodrigues e os Partidos MDB e DC, tiveram a condenação confirmada e deverão pagar individualmente R$ 25 000.00 (vinte e cinco mil reais) por propaganda eleitoral contraria a Legislação Eleitoral.

Os Condenados perderam o prazo para recorrer ao TER/RJ, com isso o recurso deles não foi conhecido pelo tribunal.

Na representação proposta pelo MPE, o órgão alega “em síntese, que os então pré-candidatos e demais dirigentes do MDB, a pretexto de realizar a propaganda intrapartidária, empreenderam atos que caracterizaram verdadeira propaganda eleitoral antecipada e irregular ao realizarem a convenção partidária para a escolha dos candidatos nas eleições municipais de 2020.” Ressalta o órgão ministerial também que “houve nítido abuso de direito ao exercerem o direito à realização de propaganda intrapartidária, constando dos autos documentos que evidenciam inúmeras irregularidades no evento, dentre as quais pode-se citar: vídeo juntado (..) o representado João Carlos realizou pedido expresso de votos em prol das candidaturas dos representados Gean e Rodrigo, em evento realizado no interior do Centro Cultural Zacarias Rodrigues Neto e transmitida através de um grande telão e caixas de som a toda a população Ubaense; a ampla sonorização do evento com aglomeração de pessoas portando dísticos com o número 15; bandeiras com dizeres fazendo alusão ao pleito; distribuição gratuita de água para os presentes no interior do recinto; além de grande ornamentação da fachada com balões infláveis nas cores vermelho e verde e com o número 15.”

A Jornalista do Jornal o Dia Lili Bustilho, publicou em sua edição online no dia 09/12/2020 as 14:30 sobre o caso, a época o advogado Dr. Celso Huylem da Silva Mello, que informou que “já interpôs recurso ao TRE; o processo ainda não transitou em julgado.” Mas agora a decisão/acórdão ID 19918209 transitou em julgado no dia 28/01/2021.

(Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.)

Relembre: https://odia.ig.com.br/itaperuna/2020/12/6043135-sao-jose-de-uba-justica-condena-prefeito-eleito-e-seu-vice-a-pagar-multa-por-propaganda-eleitoral-antecipada.html

Todo o detalhe do processo, a certidão de Trânsito em Julgado e a decisão você encontra em https://pje.tre-rj.jus.br:8443/pje-web/ConsultaPublica/listView.seam

https://picasion.com/

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