Vereador é impedido de entrar em escola em São José de Ubá



O vereador Valdilei Ferreira Nogueira (MDB), base aliada do prefeito de São José de Ubá Gean Marcos Pereira da Silva (MDB), foi impedido de adentrar em uma escola da rede municipal de ensino na cidade ubaense nesta segunda-feira dia 30 de outubro.

Inscrito no grande expediente, o vereador popularmente conhecido como “Dilei”, usou a tribuna para relatar o acontecido com ele e com um amigo que o acompanhava na visita a escola.


“Hoje aconteceu um fato comigo muito chato, estive ao lado de um  amigo visitando a escola Maria de Lourdes, chegando lá fui proibido até então de entrar na escola.

Fui lá fazer visita, Pela colocação das câmeras de segurança, Que foi projeto feito por mim aprovado por essa casa e sancionado pelo nosso prefeito, fui lá eu e meu amigo ele fazendo trabalho dele e o meu, Chegando lá principalmente ele foi muito maltratado, Então venho aqui deixar o meu repúdio, Não quero aqui citar nomes, não preciso expor ninguém as pessoas sabem, Amanhã voltarei lá para falar que não foi do meu agrado, e por se tratar de educação a pessoa que me recebeu.. foi uma falta de respeito ainda maior.

A gente está ali onde é pra formar crianças e a gente foi muito mal recebido!” Destacou o parlamentar.

Para assistir o pronunciamento do vereador (clique aqui) (a partir do minuto 25)

O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não.

A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.

A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no seu art. 31: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.

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