O vereador Valdilei Ferreira Nogueira (MDB), base aliada do prefeito de São José de Ubá Gean Marcos Pereira da Silva (MDB), foi impedido de adentrar em uma escola da rede municipal de ensino na cidade ubaense nesta segunda-feira dia 30 de outubro.
Inscrito no grande expediente, o vereador popularmente
conhecido como “Dilei”, usou a tribuna para relatar o acontecido com ele e com
um amigo que o acompanhava na visita a escola.
“Hoje aconteceu um
fato comigo muito chato, estive ao lado de um amigo
visitando a escola Maria de Lourdes, chegando lá fui proibido até então de
entrar na escola.
Fui lá fazer
visita, Pela colocação das câmeras de segurança, Que foi projeto feito por mim
aprovado por essa casa e sancionado pelo nosso prefeito, fui lá eu e meu amigo
ele fazendo trabalho dele e o meu, Chegando lá principalmente ele foi muito
maltratado, Então venho aqui deixar o meu repúdio, Não quero aqui citar nomes, não preciso expor ninguém as pessoas sabem, Amanhã voltarei lá para falar que não
foi do meu agrado, e por se tratar de educação a pessoa que me recebeu.. foi uma falta de respeito ainda maior.
A gente está ali
onde é pra formar crianças e a gente foi muito mal recebido!” Destacou o
parlamentar.
Para assistir o pronunciamento do vereador (clique aqui) (a partir do minuto 25)
O vereador é o membro do
Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções
típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder
Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou
não.
A função legislativa
consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a
vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de
projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da
iniciativa popular.
A função fiscalizadora está
relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder
Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle
parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da
implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
A função de controle da
Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de
1988, no seu art. 31: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo
Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O
controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais
de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas
dos Municípios, onde houver.
Isso significa que é
responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A
Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a
execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos
atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão
e as ações do Prefeito.
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