Prefeitura de São José de Ubá emite novo decreto de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19)



O Prefeito de São José de Ubá-RJ, Marcionílio Botelho Moreira publicou no último dia 1 de junho de 2020 o decreto municipal número 1057, que dispõe sobre medidas necessárias ao evitamento do contagio do novo coronavírus (COVID-19).
O decreto composto por 7 artigos, visa estabelecer novas medidas temporárias, excepcionais e necessárias do contágio e proliferação do coronavírus no município.
Uma das medidas tomadas pelo executivo municipal é que o atendimento ao público no prédio da Prefeitura, continuará sendo realizado através do protocolo municipal ou pelo telefone 22 3866-1730.
Já as atividades de atendimento público em todo município poderá ser realizada das seguintes formas: Os supermercados, farmácias, hortifrutigranjeiros e padarias poderão realizar atendimento ao público no período de 08 às 17 horas, desde que não haja aglomerações em seu interior, e seus funcionários façam higienização periódica das mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º e utilização de máscara, após esse horário, somente poderão ser realizados os serviços de entrega delivery.
A recomendação ao único posto de gasolina do município é que o mesmo poderá funcionar em horário regular, desde que não haja aglomerações no local e seus funcionários façam higienização periódica das mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º e utilização de máscara.
Para os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar desde que uma mesa seja ocupada por apenas duas (02) pessoas e que haja um espaçamento entre cada mesa de 1,5m, no horário de 08 às 17 horas, desde que não haja aglomerações em seu interior, e seus funcionários façam higienização periódica das mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º e utilização de máscara, após esse horário, somente poderão ser realizados os serviços de entrega delivery. Para os demais comércios como lojas de roupas, lojas de eletroeletrônicos, sapatarias e outros, poderão funcionar no horário de 08 às 17 horas, desde que a entrada seja de um (01) cliente por vez, devendo seus funcionários fazer higienização periódica das mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º e utilização de máscara.
O prefeito manteve proibido em todo âmbito do município a realização de eventos em locais públicos ou particulares, estão proibidos eventos esportivos, sociais, culturais e religiosos. Suspenso também está a entrada e circulação no município de linhas intermunicipais e interestaduais de ônibus, vâns e congêneres, assim como ônibus alugados com destino a cidade Ubaense.
Para os motoristas de caminhão que ingressar no município para efetuar entrega de mercadorias, deverá obrigatoriamente estar utilizando máscara.
O prefeito Marcionílio Botelho recomendou a toda população a fazer o uso de máscara. No decreto o chefe do executivo citou o Artigo 196 da constituição da Republica que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
No decreto o chefe do executivo citou o Artigo 196 da constituição da Republica que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O decreto 1057 tem validade até o dia 15 de junho de 2020, onde o executivo municipal e a secretaria municipal de saúde avaliarão a possibilidade de estender ou publicar um novo decreto. O Município possui uma barreira sanitária 24 horas no trevo da cidade, onde veículos são parados e medido a temperatura corporal, uma ação em conjunto com as secretarias municipais de saúde e de segurança e defesa civil.


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