STF: Tribunais de Contas podem condenar prefeitos e governadores administrativamente

Para ministros, a punição não precisa ser aprovada posteriormente ou julgada pelo poder Legislativo


O STF decide que os Tribunais de contas podem determinar condenações administrativas a governadores e prefeitos. Créditos:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasi


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Tribunais de Contas podem determinar condenações administrativas a governadores e prefeitos. A Corte avaliou a possibilidade de aplicar sanções em casos de irregularidades no repasse de verbas nos convênios entre estados e municípios. A punição não precisa ser julgada posteriormente ou aprovada pelo Poder Legislativo.

Segundo o relator do caso, ministro Luiz Fux, o STF já reconheceu a autonomia dos Tribunais de Contas para impor sanções, independentemente da aprovação posterior pela Câmara dos Vereadores. Além disso, ele afirmou que no julgamento do RE 848.826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

Para o ministro, a Constituição determina a competência dos Tribunais de Contas para definir a responsabilidade das autoridades controladas, com a possibilidade de aplicar sanções ao final do procedimento administrativo.


O Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.436.197 foi movido pelo ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes. Na ação, o autor pedia a nulidade da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

Segundo o ex-prefeito, “é regra e orientação do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral que todos os assuntos, quer com apuração isolada das contas ou não, sejam levados a julgamento com a Prestação de Contas do Exercício, para que sofram julgamento pelo Órgão”.

Entretanto, para o ministro Fux, a jurisprudência da Corte não confunde a análise ordinária das contas anuais com a autonomia dos Tribunais de Contas para impor débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio.

Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, pediu a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.


Fonte: Jota Info

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