28 de nov. de 2024

Contas de campanha do prefeito eleito de Itaperuna são desaprovadas pela Justiça Eleitoral



As contas de campanha do prefeito eleito de Itaperuna, Emanuel Medeiros da Silva, conhecido como Nel, foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral da 107ª Zona. A decisão apontou uma série de irregularidades na prestação de contas referentes às eleições municipais de 2024, realizadas no dia 6 de outubro. O parecer técnico identificou falhas graves que comprometeram a transparência e a confiabilidade das informações apresentadas, levando à desaprovação.

Entre os problemas identificados, destaca-se o uso indevido de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Um total de R$ 88.933,00 foi aplicado de maneira irregular, incluindo repasses a candidatos de partidos que não integravam a coligação do prefeito eleito, o que é proibido pela legislação eleitoral. Além disso, foram constatadas falhas na comprovação de despesas, como contratos e notas fiscais incompletos ou com informações inconsistentes, o que dificultou a análise das contas. Algumas despesas, como serviços advocatícios e contábeis, também não foram devidamente justificadas.

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O Ministério Público Eleitoral corroborou a recomendação de desaprovação, alegando que as falhas configuram violações graves à Resolução TSE nº 23.607/2019 e comprometem a lisura e a transparência do processo eleitoral. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, a gravidade das irregularidades inviabiliza a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, justificando a devolução do montante de R$ 88.933,00 ao Tesouro Nacional.

Emanuel Medeiros da Silva e seu vice, Jair de Siqueira Bittencourt Neto, podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Embora a desaprovação não impeça sua posse imediata, a determinação de devolver R$ 88.933,00 ao Tesouro Nacional deve ser cumprida. Além disso, a situação pode levar à abertura de ações judiciais, inclusive, ações criminais, como também a impugnação de mandato, que, dependendo do julgamento, podem impactar seu exercício no cargo.

Confira a decisão na íntegra aqui.

Fonte: Guia do Estado


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