O vereador Carlos Alberto de Souza (CARLÃO), de São José de Ubá/RJ, Eleito com 229 votos teve suas contas de campanha DESAPROVADAS pelo Juiz Eleitoral da 107ª ZE, Maurício dos Santos Garcia.
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CARLÃO |
Trata-se de Prestação de contas de campanha, do (a) candidato (a) ao cargo de vereador (a) no município de Itaperuna, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, sob o número 15555, referente à Eleição Municipal de 2024, ocorrida em 06/10/2024.
A presente prestação de contas tramitou pelo rito simplificado, na forma estabelecida no capítulo V da Resolução TSE 23.607/2019. A análise técnica procedeu a verificação constante dos artigos 66 e seguintes da Resolução 23.607/2019. Da análise dos autos, em especial do parecer conclusivo emitido pela unidade técnica, observa-se que o requerente não apresentou despesas de contrato com pessoal para prestação de serviços com distribuição de "santinhos" e/ou "panfletagem".
Observa-se que o prestador de contas obteve um grande volume de santinhos, total de 16.000 (dezesseis mil), sendo 5.000 adquiridos pelo próprio candidato e 11.000 adquiridos por doação do candidato ao cargo majoritário, sem que houvesse quaisquer contratações com pessoal.
Soma-se a isso o fato de que o valor da despesa com material impresso corresponde a aproximadamente 23% dos gastos de campanha do candidato, afetando consideravelmente na regularidade das contas. Outro fato que não se pode ignorar é a omissão de serviços prestados por pessoal em relação à "panfletagem" desses impressos, considerando que a ausência de declaração com tais gastos compromete a confiabilidade, transparência e regularidade das contas, porque impossibilita aferir o quantitativo de pessoal e consequente receita não declarada, detectando, assim, uma omissão de receitas e gastos conforme artigo 65, inciso IV da Resolução 23.607/2019:
Resta evidenciado, portanto, que as irregularidades identificadas pela análise técnica são graves e comprometem a higidez e transparência das contas de campanha, especialmente por envolverem gastos de recursos , em montante que ultrapassa 10% do total de gastos realizados pelo requerente, assim como a ausência de comprovação de despesas com pessoal para serviços de "panfletagem", frustrando o controle da transparência e fiscalização por parte desta Justiça Eleitoral.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo DESAPROVADAS as contas de campanha do candidato a vereador, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, sob o número 15555, referente à Eleição municipal de 2024, o que faço com o fulcro no art. 74, III, da Resolução TSE 23.607/2019.
Certifique-se o trânsito em julgado com as devidas comunicações, em especial no SICO.
MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA
Juiz Eleitoral da 107ª ZE
Em sua defesa no Processo nº 0600739-17.2024.6.19.0107, o advogado do vereador Carlos Alberto, o Sr Silvestre de Almeida Teixeira OAB-RJ 70.432, destacou que "Para corroborar tal assertiva, o candidato apresentou fotos do material guardado, não entregue, para provar que de fato não houve a distribuição de tamanha quantidade de santinhos a ponto de ser necessária a contratação de pessoal para panfletagem."
Confira a defesa na integra (Clique aqui)
Confira o status das contas dos demais vereadores eleitos do município de São José de Ubá/RJ.
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LUCAS FELIPE Vereador - São José De Ubá/RJ União Brasil - UNIÃO |
CONTAS APROVADAS
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CIDA DO TAVINHO |
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JORGE FERNANDO VALERIOTE |
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